Prezados ex-alunos,
Com relação à questão 24 da prova branca do exame unificado da OAB, aplicado na data de ontem, questão de Direito Internacional Privado, há pressupostos para o pedido de anulação da questão, tendo em vista que o entendimento das alternativas corretas pairou sobre as letras A e B. O meu entendimento é para o que dispõe sobre a legislação do Uruguai, tendo em vista que as partes são livres para contratarem e não haveria razão de eleger foro se as partes quisessem que os conflitos fossem dirimidos pela legislação venezuelana. O vídeo abaixo (comentários sobre o exame) após o tempo de 1h e 35 minutos, comenta esta questão e o professor deu azo à anulação da questão por um vício na formulação da mesma. Portanto, persistindo a dúvida, a questão deve ser anulada. No mesmo sentido, encaminhei e-mail ao Presidente da OAB - Campinas, da qual faço parte, ao Sr. Dr. Daniel Blikstein, solicitando as providências cabíveis pelas vias hierárquicas competentes, como também ao Sr. Dr. Anis Kfouri, Conselheiro Estadual da OAB - São Paulo, no mesmo sentido. Peço aos ex-alunos, que da mesma forma, recorram de acordo com as normas do exame unificado da OAB.
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