Os direitos humanos não são naturais e nem aplicáveis mundialmente, tendo em vista a sociedade internacional ser multicultural, com necessidades divergentes, muitas vezes assentadas no direito costumeiro.
Human rights aren´t natural and they aren´t applicable worldwide, in view of the international society is multicultural, with differing needs, often seated in customary law.
Droits de l'homme ne sont pas naturelles, ni applicable dans le monde entier, en vue de la société internationale est multiculturelle, avec des besoins différents, [...]
Historicamente a humanidade passou por guerras e revoluções, as quais contribuíram para que o panorama mundial fosse se modificando geopoliticamente e geoestrategicamente pelos vencedores, os quais submetiam aos seus mandos os vencidos sem respeitar suas diferenças culturais e, dessa maneira, forçosamente, as necessidades humanas foram se alterando, havendo clamores por regulamentação de direitos em favor dos vencidos.
Não necessariamente a cultura dos dominados foi respeitada e ou absorvida pelos dominantes. Ao contrário desse desrespeito com a cultura dos dominados, das atrocidades cometidas em desfavor dos mesmos, foram surgindo necessidades de tutelar principalmente o direito à vida e à integridade física da humanidade e isto passou a ser tutelado pelo direito.
No século XXI, a proteção da vida, da dignidade humana, a liberdade, a integridade física e a segurança continuarão sendo os principais temas relativos aos direitos fundamentais coletivos e difusos em discussão nas Organizações Internacionais em prol das comunidades internacionais, entretanto, toda a sociedade deverá primar pela defesa desses valores, já tutelados pelas Convenções de Direitos Humanos.
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