domingo, 16 de fevereiro de 2014

Declaração do Cairo sobre Direitos Humanos Islâmicos - CAIRO DECLARATION OF ISLAMIC HUMAN RIGHTS


Caríssimos, segue a DCSDH - A original em inglês pode ser acessada através do link: 

 http://www.arabhumanrights.org/publications/regional/islamic/cairo-declaration-islam-93e.pdf


DECLARAÇÃO DO CAIRO SOBRE DIREITOS HUMANOS
ISLÂMICOS - tradução da autora)


Declaração do Cairo sobre Direitos Humanos Islâmicos, 5 de Agosto de 1990, ONU GAOR, Conferência Mundial nos Direitos Humanos, 4ª sessão item 5 da agenda, Documento das Nações Unidas, A/CONF 157/PC/62/Add. 18 (1993). A 19ª Conferência Islâmica dos Ministros dos Negócios Estrangeiros (Sessão da Paz, Interdependente e Desenvolvimento), realizada no Cairo, República Árabe do Egito, 9-14 Muharram 1411H (31 julho – 5/agosto/1990), Plenamente consciente do lugar de Din Mankin Islã como vice-regente de Deus na Terra;
Reconhecendo a importância da emissão de um documento sobre os Direitos Humanos no Islã que servirá como guia para Estados-Membros em todos os aspectos da vida; Tendo examinado os estágios pelos quais a elaboração deste projeto de documento e o relatório pertinente do Secretário-Geral; Tendo examinado o relatório da reunião da Comissão de Juristas de Heldin Teerã de 26 a 28 de dezembro de 1989; Concorda para emitir a Declaração do Cairo sobre os Direitos Humanos no Islã, que servirá como uma orientação geral para os Estados-Membros no domínio dos direitos humanos. Reafirmando o papel civilizador e histórico da ummah islâmica que Deus fez como o melhor para a comunidade e a qual deu à humanidade uma civilização universal e bem equilibrada, em que a harmonia se estabelece entre o aqui, o sob e o depois, o conhecimento é combinado com fé, e cumprir as expectativas desta comunidade para orientar toda a humanidade que é confusa por causa de crenças e ideologias diferentes e conflitantes e para fornecer soluções para todos os problemas crônicos desta civilização materialista. Na contribuição para os esforços do homem, como para afirmar os direitos humanos, para proteger o homem contra a exploração e perseguição, para afirmar a sua liberdade e o direito a uma vida digna, de acordo com a Sharia islâmica. Convencido de que a humanidade que chegou a um estágio avançado na ciência materialista ainda é, e permanecerá, numa necessidade primordial de fé para apoiar a sua civilização bem como uma força em si mesma motivacional para proteger os seus direitos; Acreditando que os direitos fundamentais e liberdades, segundo o Islã são parte integrante da religião islâmica e que ninguém tem o direito como uma questão de princípio, para revogá-la, no todo ou em parte ou violar ou ignorá-los na medida em que eles são mandamentos divinos, que estão contidos nos Livros Revelados de Deus e os quais foram enviados pelo último de seu profeta para completar as mensagens divinas anteriores e que a ligação salvaguardando os direitos fundamentais e liberdades são um ato de adoração ao passo que a negligência ou violação é um pecado abominável pelo Islã, e que a salvaguarda dos direitos fundamentais à liberdade é uma responsabilidade individual de cada pessoa e uma responsabilidade coletiva de toda à ummah. Por este meio e com base nos princípios acima mencionados declaram o seguinte:
ARTIGO 1:
a) Todos os seres humanos formam uma família cujos membros estão unidos pela
sua subordinação a Allah e à descida de Adão. Todos os homens são iguais em
termos de dignidade fundamental e obrigações básicas e responsabilidades, sem
qualquer discriminação com base em raça, cor, língua, credo, sexo, religião, filiação
política, status social ou quaisquer outras considerações. A religião verdadeira é a
garantia para reforçar essa dignidade ao longo do caminho para a integridade da
pessoa humana.
b) Todos os seres humanos são criações de Allah, e os mais amados por Ele são
aqueles que são mais benéficos para seus criados e ninguém tem superioridade
sobre outro senão com base na piedade e boas obras.
ARTIGO 2:
a) A vida é uma dádiva de Deus e o direito à vida é garantido para todo o ser
humano. É direito dos indivíduos, das sociedades e dos Estados garantir esse direito
contra qualquer violação dos direitos humanos e é proibido tirar vida exceto por
motivo prescrito na Sharia.
b) É proibido o uso de recurso a qualquer meio que possa resultar no extermínio da
humanidade.
c) A preservação da vida humana ao longo do período de tempo querido por Allah é
uma obrigação prescrita pela Sharia.
d) A segurança aos danos corporais é um direito garantido. O Estado tem o dever de
protegê-los, e é proibida a violação sem o prescrito motivo na Sharia.
ARTIGO 3:
a) Em caso de uso da força e, em caso de conflito armado, não é permitido matar
não beligerantes, como homens velhos, mulheres e crianças. Os feridos e os
doentes têm o direito ao tratamento médico; os prisioneiros de guerra devem ter o
direito de serem alimentados, abrigados e vestidos. É proibido mutilar ou
desmembrar cadáveres. É necessária a troca dos prisioneiros de guerra e a
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organização das visitas ou reuniões de famílias separadas pelas circunstâncias da
guerra.
b) É proibido cortar as árvores para destruir as culturas ou pecuária, para destruir o
inimigo, construções civis e instalações por bombardeios, explosões ou quaisquer
outros meios.
ARTIGO 4:
Todo o ser humano tem direito a santidade humana e a proteção do bom nome e da
honra durante a vida e após a morte. O Estado e a sociedade devem proteger o
corpo e sepultura de profanação.
ARTIGO 5:
a) A família é o fundamento da sociedade, e o casamento é a base de uma família.
Os homens e as mulheres têm o direito ao casamento, e sem as restrições
decorrentes de raça, cor ou nacionalidade deve impedir-lhes de exercerem esse
direito.
b) A sociedade e o Estado devem remover todos os obstáculos e facilitar o
casamento, e deve proteger a família e salvaguardar o seu bem-estar.
ARTIGO 6:
a) A mulher é igual ao homem em dignidade de pessoa humana, tem o seu próprio
direito de desfrutar, bem como as funções a executar, como também possuir a sua
própria identidade civil e independência financeira, ainda o direito de manter seu
nome de linhagem.
b) O marido é responsável para a manutenção e bem-estar da família.
ARTIGO 7:
a) A partir do momento do nascimento cada criança tem direitos em virtude dos pais,
da sociedade e do Estado a serem reconhecidos, como a saúde, educação material
e moral e de cuidados de higiene. Tanto o feto como a mãe devem ser resguardados
e devem lhes ser concedida atenção especial.
b) Os pais e responsáveis têm o direito de escolher o tipo de educação que desejam
para os seus filhos, desde que leve em consideração o interesse e o futuro dos filhos
em conformidade com os valores éticos e os princípios da Sharia.
c) Ambos os pais têm direito a certos direitos de seus filhos e os parentes têm direito
aos direitos desses filhos, em conformidade com os princípios da Sharia.
ARTIGO 8:
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Todo o ser humano tem o direito de desfrutar de um legítimo direito com todas as
suas prerrogativas e obrigações, caso essa elegibilidade seja perdida ou
prejudicada, a pessoa deve ter o direito de ser representada por seu defensor.
ARTIGO 9:
a) A busca do conhecimento é uma obrigação e o fornecimento de educação é dever
da sociedade e do Estado. O Estado deve assegurar a disponibilidade de meios e
formas de adquirir educação e deve garantir a sua diversidade no interesse da
sociedade de modo a permitir que o homem conheça a religião do Islã e desvende
os segredos do universo para o benefício da humanidade.
b) Cada ser humano tem o direito de receber educação religiosa e mundana das
diversas instituições de ensino, educação e orientação, incluindo a família, a escola,
a universidade, os meios de comunicação social, etc., e, de uma forma integrada e
equilibrada que desenvolva a personalidade humana, fortalecendo no homem a fé
em Allah e promovendo o respeito pelo homem e pela defesa de direitos e
obrigações.
ARTIGO 10:
O Islã é a religião da verdadeira natureza intocada. É proibido o exercício de
qualquer forma de pressão sobre o homem ou a exploração da pobreza ou
ignorância a fim de forçá-lo a mudar de religião ou ao ateísmo.
ARTIGO 11:
a) Os seres humanos nascem livres, e ninguém tem o direito de escravizar,
humilhar, oprimir ou explorá-los, e não pode haver qualquer subjugação a não ser
por Allah, o todo poderoso.
b) O colonialismo de todos os tipos é o maior mal, as formas de escravização são
totalmente proibidas. Os povos que sofrem do colonialismo têm o pleno direito de
liberdade e autodeterminação. É dever de todos os Estados apoiarem a luta dos
povos colonizados pela liquidação de todas as formas de ocupação, e todos os
Estados têm o direito de preservar sua identidade e o independente controle sobre
suas riquezas e recursos naturais.
ARTIGO 12:
Todo homem tem o direito, no âmbito da Sharia, à livre circulação e a escolher o seu
local de residência, dentro ou fora do seu país e se perseguidos, tem o direito de
procurar asilo em outro país. Os países de refúgio serão obrigados a fornecer
proteção para o requerente de asilo até que sua segurança seja atingida, a menos
que o asilo seja motivado por quem cometer um ato considerado pela Sharia como
crime.
ARTIGO 13:
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O trabalho é um direito garantido pelo Estado e a sociedade, para cada pessoa com
capacidade de trabalho. Cada um deve ser livre para escolher o trabalho que lhe
convier melhor e que servir aos seus interesses, bem como aqueles da sociedade. O
trabalhador deve ter o direito à segurança, bem como todas as outras garantias
sociais. Ele não pode ter trabalho designado para além da sua capacidade, nem
deve ser submetido à constrangimento, exploração ou prejuízo de alguma forma. Ele
deve ter o direito - sem qualquer tipo de discriminação entre os sexos masculino e
feminino - para uma justa remuneração por seu trabalho sem atraso, bem como
férias e todos os direitos e promoções que ele merece. Por sua parte, ele deve ser
dedicado e meticuloso em seu trabalho. Se os trabalhadores e as entidades
patronais não concordarem sobre qualquer assunto, o Estado deve intervir para
resolver o litígio e as injustiças superadas, os direitos confirmados e a justiça
aplicada sem preconceitos.
ARTIGO 14:
Todas as pessoas têm o direito de ganhar a vida sem monopolização legítima,
mentira ou causar danos a si mesmo ou a outras pessoas. A extorsão é
expressamente proibida.
ARTIGO 15:
a) Todas as pessoas têm o direito à propriedade adquirida de maneira legítima, e
deve ter o direito de propriedade sem prejuízo para si mesmo, os outros ou a
sociedade em geral. Expropriação não é permitida exceto para as exigências do
interesse público e mediante o pagamento de justa compensação.
b) A apreensão e confiscação de bens são proibidas, exceto para uma necessidade
ditada pela lei.
ARTIGO 16:
Todas as pessoas têm o direito de desfrutar dos frutos de sua ciência, literatura, arte
ou mão-de-obra técnica de que ele é o autor, e ele deve ter o direito à proteção de
seus interesses morais e materiais que daí decorrerem, desde que não sejam
contrários aos princípios da Sharia.
ARTIGO 17:
a) Todas as pessoas têm o direito de viver em um ambiente limpo, longe de vícios e
corrupção moral, que seja favorável ao saudável desenvolvimento ético da sua
pessoa, cabendo ao Estado e à sociedade em geral, permitir esse direito.
b) Todas as pessoas têm o direito a cuidados médicos e sociais, e de todos os
serviços públicos prestados pela sociedade e o Estado, dentro dos limites dos
recursos disponíveis.
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c) Os Estados devem assegurar o direito do indivíduo a um nível de vida decente
que pode lhe permitir atender as suas necessidades e as de seus dependentes,
incluindo alimentação, vestuário, habitação, educação, cuidados médicos e todas as
outras necessidades básicas.
ARTIGO 18:
a) Todas as pessoas têm o direito de viver em segurança para si mesma, sua
religião, seus dependentes, a sua honra e a sua propriedade.
b) Todas as pessoas têm o direito à privacidade na condução de seus negócios
privados, em sua casa, em sua família, no que diz respeito à sua propriedade e seus
relacionamentos. Não é permitido espionar para colocá-las sob vigilância ou para
manchar o seu bom nome. O Estado deve protegê-las de interferência arbitrária.
c) Uma residência privada é inviolável em todos os casos. Ela não vai ser violada
sem a permissão de seus habitantes ou em qualquer forma ilícita, nem ser demolida
ou confiscada e seus moradores despejados.
ARTIGO 19:
a) Todos os indivíduos são iguais perante a lei, sem distinção entre o governante e o
governado.
b) O direito de recorrer à justiça é garantido para todos.
c) A responsabilidade é na sua essência pessoal.
d) Não há nenhum crime ou castigo exceto o previsto na Sharia.
e) O réu é inocente até que sua culpabilidade seja provada em um rápido julgamento
em que deve ser dado a ele, todas as garantias de defesa.
ARTIGO 20:
Não é permitido sem motivo legítimo a prisão de um indivíduo, ou limitar a sua
liberdade, para o exílio. Não é permitido ao individuo a tortura física ou psicológica
ou qualquer forma de maus tratos, crueldade ou indignidade. Também não é
permitido ao indivíduo experiências médicas ou científicas sem seu consentimento,
que coloque em risco sua saúde ou sua vida. Também não é permitido promulgar
leis de emergência que tenham autoridade executiva para tais ações.
ARTIGO 21:
É expressamente proibida a tomada de reféns sob qualquer forma ou para qualquer
fim.
ARTIGO 22:
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a) Todas as pessoas têm o direito de expressar a sua opinião livremente, de modo
que não sejam contrárias aos princípios da Sharia.
b) Todas as pessoas têm o direito de defender o que é certo, e propagar o que é
bom, e a advertir contra aquilo que está errado e o mal segundo as normas da
Sharia islâmica.
c) A informação é uma necessidade vital para a sociedade. Ela não pode ser
explorada ou mal utilizada, de modo que possam violar a santidade e a dignidade
dos profetas, comprometer valores éticos e morais ou se desintegrar, corromper ou
prejudicar a sociedade ou enfraquecer a sua fé.
d) Não é permitido excitar doutrina nacionalista ou o ódio, ou fazer qualquer coisa
que possa ser uma incitação a qualquer forma de discriminação racial.
ARTIGO 23:
a) Uma autoridade é uma confiança; e o abuso ou exploração maliciosa é
expressamente proibido, a fim de garantir os direitos humanos fundamentais.
b) Todas as pessoas têm o direito de participar, direta ou indiretamente, da
administração de seu país e dos assuntos públicos. Também devem ter o direito de
assumir cargos públicos em conformidade com as disposições da Sharia.
ARTIGO 24:
Todos os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração estão sujeitos à
Sharia islâmica.
ARTIGO 25:
A Sharia islâmica é a única fonte de referência para a explicação ou esclarecimento
de qualquer um dos artigos da presente declaração.

2 comentários:

  1. Olá! Gostei muito da tradução que você fez e vai ajudar eu fazer meu TCC sobre o Sistema Árabe de Direitos Humanos. Eu gostaria de saber se você pode me enviar uma cópia da sua tradução em PDF para o meu email.
    armandojunior.rj@gmail.com
    Desde já, agradeço!
    Aguardo ansiosamente sua resposta.

    Armando Junior

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  2. Olá! Gostei muito da tradução que você fez e vai ajudar eu fazer meu TCC sobre o Sistema Árabe de Direitos Humanos. Eu gostaria de saber se você pode me enviar uma cópia da sua tradução em PDF para o meu email.
    armandojunior.rj@gmail.com
    Desde já, agradeço!
    Aguardo ansiosamente sua resposta.

    Armando Junior

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