A Previdência Social no Brasil passou a existir no ano de 1923. Nesse ano, entrou em vigor o Decreto Legislativo 4682/23, o qual teve grande colaboração do então Deputado Federal Eloy de Miranda Chaves.
Posteriormente outros dispositivos legais entraram em vigor alterando, modificando e ou consolidando o direito dos trabalhadores.
A Constituição Federal Brasileira de 1988 é o embasamento máximo da Previdência Social no Brasil.
O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) é o órgão administrativo por meio do qual opera-se os benefícios previdenciários para os trabalhadores contratados no regime celetista, ou seja, pela Consolidação das Leis do Trabalho.