sexta-feira, 13 de junho de 2014

Políticas públicas - Educação - Mulheres - Violência doméstica


No Brasil, a Constituição Federal de 1988 tutelou os direitos e garantias individuais, as quais estão expressas nos artigos 5º ao 17º e os respectivos incisos e mais especificamente no artigo 5º considera que todos os seres humanos são iguais em direitos e obrigações e têm o direito inerente à vida e à integridade física sem distinção.

A construção histórica e cultural mundial, antes mesmo da inserção da garantia legal na carta magna brasileira, ensina que “todos” refere-se aos seres humanos independentemente do sexo, cor, raça, religião, profissão ou qualquer outra distinção. Entretanto, as raízes do paternalismo demonstram que as sociedades acomodaram-se à dominação da mulher pelo homem, aceitando de certa maneira como algo incorporado à vida social. 
Embora a legislação constitucional contemple os direitos e garantias individuais e as leis infraconstitucionais, as tutelas emergenciais e eficazes quanto aos crimes praticados contra a mulher, a violência doméstica não é em todo denunciada e continuamente é praticada nos lares brasileiros.
O poder econômico e a baixa escolaridade limitam as denúncias, tendo em vista que as esposas e ou companheiras com ou sem prole, hesitam em denunciar o autor pelo fato dele ser o provedor principal do lar e pela falta de opções quanto a assumirem uma profissão que lhes garanta o sustento, em regra, pela baixa escolaridade.  
O mercado de trabalho feminino no Brasil já inclui excluindo as mulheres de alguns postos de trabalho pela sociedade marcada em que pesem as garantias constitucionais e a legislação infraconstitucional equalizar ao menos na letra da lei homens e mulheres.
No Estado de São Paulo 170 mulheres são agredidas por dia. O nível de escolaridade das vítimas não chega ao ensino fundamental completo e pesquisas revelam que há uma cultura machista vigente na sociedade onde alguns homens consideram as mulheres como propriedades, das quais podem dispor como queiram. 
O Estado e a família têm o dever de promover as políticas públicas que venham de encontro com o pleno desenvolvimento da pessoa, preparando-a para o exercício da cidadania, mas também a sociedade é parte ativa na colaboração para o alcance desses ideais nacionais.
O direito à vida, a integridade física, à educação e ao trabalho para que o ser humano externe suas capacidades intrínsecas e as desenvolva, são direitos humanos tutelados a nível mundial pelas organizações internacionais, expressos em tratados internacionais, os quais foram recepcionados pelo ordenamento jurídico brasileiro.
O desenvolvimento de políticas públicas visando à capacitação profissional de mulheres vítimas de violência doméstica, principalmente das que possuem elementar nível de escolaridade, irá de encontro à diminuição considerável de todo tipo de violência praticado contra a mulher e a curto e médio prazo capacitará as profissionais para o pleno exercício da cidadania e para os setores que o mercado nacional mais necessite em primeira instância.
O Plano nacional de política para as mulheres tem como uma das prioridades, ampliar e aperfeiçoar a rede de prevenção e atendimento às mulheres em situação de violência e o estudo de onde resultou esta comunicação visa contribuir com as diretrizes deste plano no Estado de São Paulo mediante o estudo e desenvolvimento de políticas públicas para a inclusão da mulher vítima de violência doméstica no Estado de São Paulo, nos programas de educação fundamental e profissionalizante.



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