No Brasil, a
Constituição Federal de 1988 tutelou os direitos e garantias individuais, as
quais estão expressas nos artigos 5º ao 17º e os respectivos incisos e mais
especificamente no artigo 5º considera que todos os seres humanos são iguais em
direitos e obrigações e têm o direito inerente à vida e à integridade física
sem distinção.
A construção histórica
e cultural mundial, antes mesmo da inserção da garantia legal na carta magna
brasileira, ensina que “todos” refere-se
aos seres humanos independentemente do sexo, cor, raça, religião, profissão ou
qualquer outra distinção.
Entretanto, as raízes do paternalismo demonstram que as sociedades
acomodaram-se à dominação da mulher pelo homem, aceitando de certa maneira como
algo incorporado à vida social.
Embora a
legislação constitucional contemple os direitos e garantias individuais e as
leis infraconstitucionais, as tutelas emergenciais e eficazes quanto aos crimes
praticados contra a mulher, a violência doméstica não é em todo denunciada e
continuamente é praticada nos lares brasileiros.
O poder
econômico e a baixa escolaridade limitam as denúncias, tendo em vista que as
esposas e ou companheiras com ou sem prole, hesitam em denunciar o autor pelo
fato dele ser o provedor principal do lar e pela falta de opções quanto a
assumirem uma profissão que lhes garanta o sustento, em regra, pela baixa
escolaridade.
O mercado de trabalho feminino no
Brasil já inclui excluindo as mulheres de alguns postos de trabalho pela
sociedade marcada em que pesem as garantias constitucionais e a legislação
infraconstitucional equalizar ao menos na letra da lei homens e mulheres.
No Estado de São
Paulo 170 mulheres são agredidas por dia. O nível de escolaridade das vítimas
não chega ao ensino fundamental completo e pesquisas revelam que há uma cultura
machista vigente na sociedade onde alguns homens consideram as mulheres como
propriedades, das quais podem dispor como queiram.
O Estado e a família têm o dever de promover as políticas
públicas que venham de encontro com o pleno desenvolvimento da pessoa,
preparando-a para o exercício da cidadania, mas também a sociedade é parte
ativa na colaboração para o alcance desses ideais nacionais.
O direito à vida,
a integridade física, à educação e ao trabalho para que o ser humano externe
suas capacidades intrínsecas e as desenvolva, são direitos humanos tutelados a
nível mundial pelas organizações internacionais, expressos em tratados
internacionais,
os quais foram recepcionados pelo ordenamento jurídico brasileiro.
O desenvolvimento
de políticas públicas visando à capacitação profissional de mulheres vítimas de violência doméstica, principalmente
das que possuem elementar nível de escolaridade, irá de encontro à diminuição
considerável de todo tipo de violência praticado contra a mulher e a curto e
médio prazo capacitará as profissionais para o pleno exercício da cidadania e para
os setores que o mercado nacional mais necessite em primeira instância.
O Plano nacional
de política para as mulheres tem como uma das prioridades, ampliar e
aperfeiçoar a rede de prevenção e atendimento às mulheres em situação de
violência e o estudo de onde resultou esta comunicação visa contribuir com as diretrizes deste plano no
Estado de São Paulo mediante o estudo e desenvolvimento de políticas públicas
para a inclusão da mulher vítima de violência doméstica no Estado de São Paulo,
nos programas de educação fundamental e profissionalizante.
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