quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Direito de Herança, Testamento, Fim da Pessoa Natural

Com a morte, abre-se o Direito de sucessão. Há o direito à herança, necessário se faz verificar se o falecido deixou testamento, enfim, para o Direito Civil, é considerado o fim da pessoa natural.
Então, pensando em herdeiros é necessário morrer para trasmitir direitos?

SIM. Lembrando que há um imposto chamado ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, matéria de Direito Tributário, o qual só é pago quando um bem imóvel é transmitido após a morte de quem deixou a herança.
Hoje, Dia de Finados, Dia dos Mortos, para os ateus, houve o fim da pessoa natural e deve-se apenas zelar pelo patrimônio dentro do cemitério, os prédios que construíram e os terrenos. Lavar e cuidar do bem, onde um dia serão depositados seus restos mortais também.
Para os religiosos ou crentes em algo, as flores, velas, água, incensos, levam alento e paz para as almas dos que se foram e em via de reação confortam os saudosos em vida.
Com essas considerações, não há direito protegido após a morte do corpo físico. A pessoa natural iniciou-se com o nascer e terminou com o morrer. O que fez em vida gerou direitos aos seus sucessores, mas com o seu fim, nenhum direito perpetua-se protegido. Há leis no Direito Penal que protegem a memória e o vilipêndio dos restos mortais, contudo, o ser humano não mais existe.
Em vários velórios à memória do falecido, observa-se "panelinhas" conversando sobre a finalidade da vida, outros sobre a memória do morto, outros sobre os bens que essa pessoa deixou ou não deixou, sobre um herdeiro que teve em outro relacionamento, enfim, divisão de bens e enquanto estava em vida, dependendo de como levou sua vida, seus herdeiros ansiaram o dia de sua morte pela herança que iriam receber e desejaram não haver testamento para que todo o 100% fosse dividido da forma como já dividiram muitas vezes em pensamento.
O fato social existe antes de existir o direito e não há lei que puna ou proteja o pensamento que não foi expresso, contudo, não existe herança de pessoa viva.....
Fica claro que a estória escrita em vida é o que vale. Ainda que os restos mortais é que vão para debaixo da terra ou para a fornalha. Assim, extingue-se a pessoa natural; havendo bens, por lei e não pela vontade dos herdeiros, abre-se a sucessão a tantos quantos herdeiros houverem e herda-se não só o ativo, mas o passivo, ao qual responde o herdeiro até o limite do seu quinhão para quitar esse passivo......
Repensar as atitudes, talvez seja esse o significado embutido no dia 02/11, conhecido Dia de Finados!




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